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INSTRUÇÕES SOBRE O VISTO ( Atualização 02/2024)


I. Solicite o tipo de visto correspondente com o seu principal motivo para ir à China:

C: Emitido para tripulantes de linhas aéreas, aéreas e marítimas internacionais, motoristas de transporte em rodovia internacional, e familiares acompanhados nos meios de transporte marítimo acima mencionados.

D: Emitido para pessoas com intenção de residir na China permanentemente.

F: Emitido para pessoas que irão à China para praticar atividades acadêmicas ou de pesquisa, visita a órgãos não comerciais, entre outras.

G: Emitido para pessoas em trânsito pela China.

J1: Emitido para jornalistas estrangeiros de organizações de imprensa estrangeiras residentes na China, cuja permanência ultrapassa 180 dias.

J2: Emitido para jornalistas estrangeiras que irão à China para fazer entrevista ou reportagem de curto prazo (menos de 180 dias).

L: Emitido para pessoas que irão à China como turistas.

M: Emitido para pessoas que irão à China para atividades de negócios ou comerciais.

Q1: Emitido para pessoas com finalidade de residir na China por motivo de reunião familiar cujo membro da sua família (cônjuge, pais, filhos, cônjuge dos filhos, irmãos e irmãs, avós e avôs, netos e netas, pais dos cônjuges) é cidadão chinês ou estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China, e pessoas com finalidade de residir na China por causa de adoção.

Q2: Emitido para pessoas com finalidade de visitar por período curto (menos de 180 dias) familiar que é cidadão chinês ou estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China.

R: Emitido para pessoas talentosas de alto nível que a China necessita ou profissionais de que a China está precisando com urgência.

S1: Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um longo prazo (mais de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por trabalho ou estudo, ou pessoas que precisam residir na China por causa de assuntos particulares.

S2: Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um curto prazo (menos de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por trabalho ou estudo, ou pessoas que precisam residir na China por causa de assuntos particulares. 

X1: Emitido para pessoas com finalidade de estudo na China por um longo prazo (mais de 180 dias). 

X2: Emitido para pessoas com finalidade de estudo na China por um curto prazo (menos de 180 dias).

Z: Emitido para pessoas com finalidade de trabalhar na China.

II. Documentaçâo necessária para solicitação de visto :

Documentos básicos:

1-Passaporte: original, com validade mínina de seis meses e páginas para vistos em brancos, bem como, uma cópia da página com dados e foto.

2-Formulário de visto e foto: um formulário preenchido com uma foto colorida (fundo branco) e recente, cabeça descoberta e de frente .

3-Para estrangeiros(não brasileiros): Original e cópia de documentos comprovantes da sua estadia, residência, trabalho ou estudo legais no Brasil ou visto válido no Brasil.

4-Para estrangeiros que possuiam anteriormente nacionalidade chinesa, na sua primeira solicitação de visto para a China: passaporte original chinês, cópia da pagina com dados e foto. Em caso de já conseguir obtenção de visto chinês e está solicitando o visto chinês com passaporte estrangeiro renovado: cópias da página com dados e foto do portador e da página com visto chinês do antigo passaporte (Se os nomes no passaporte antigo e renovado forem diferentes, é necessário apresentar documento justificativo sobre a alteração de nome emitido pelas autoridades competentes).

Documentos suplementares:

C: Carta de fiança emitida pela empresa transportadora estrangeira ou carta convite emitida pela respectiva entidade chinesa,cópia da autorização de trabalho (CREW ID) se houver.

D: Formulário confirmativo do estatuto de residência permanente estrangeiro na China original.

F: Carta convite emitida por orgão ou indivíduo da China:

1- Nome ,sexo, data de nascimento do convidado

2-Motivo, data da chegada e saída, local(is) de visita, relação com órgão ou indivíduo convidante e origem de despesa

3-Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão,e assinatura da representante legal de órgão ou indivíduo convidante.

G: Passagem (aérea,marítima) com data e poltrona confirmadas para o país (região) do seu destino final.

J1/J2: Carta de notificação para concessão de visto emitida pelo Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores da China e Ofício emitido pelo órgão de imprensa a qual o jornalista pertence.

L: Reserva da passagem de ida e volta e de hotel na China, ou carta convite de uma entidade (agência de viagens, etc.) ou indivíduo na China (uma cópia do documento de identidade do convidante deve ser anexada):

1- Nome ,sexo, data de nascimento do convidado.

2-Data da chegada e saída, local(is)de visita.

3-Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura da representante legal de órgão ou indivíduo convidante.

4-comprovante de renda.

M: Carta convite para atividades comerciais ou de negócios emitida pela empresa chinesa,CNPJ da empresa chinesa:

1- Nome ,sexo, data de nascimento do convidado.

2-Motivo, data da chegada e saída, local(is) de visita,relação com órgão ou indivíduo comvidante e origem de despesa.

3-Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante,carimbo de órgão e assinatura da representante legal de órgão ou indivíduo convidante.

Q1 (reunião familiar ou adoção): No caso de reunião familiar:

1-Carta de convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China,com seguintes dados:

-Nome,sexo,data de nascimento do convidado

-Motivo,data da chegada e saída prevista, local de residência prevista, prazo de residência prevista, relação com o convidante e origem de despesa

-Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante.

2-Cópia do documento de identidade( no caso de convidante chinês)ou cópia do passaporte e da permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro)

3-Original e cópia do comprovante de parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

No caso de adoção:

1-Certificado notarial de adoção emitido pela Embaixada/Cosulados Gerais da China ou procuração de adoção autenticada no Brasil ou na China.

2-Original e cópia do passaporte do expedidor, bem como o comprovante de relação de parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)entre o expedidor e o(a)adotivo(a)

3-Carta de consentimento sobre a adoção emitida pelo pessoal que se comprometeu a adoptar a criança e a cópia do documento de identidade deste pessoal

4-Cópia do comprovante indicando o estatuto de residência permanente no Brasil do(s) pai(s) quando do nascimento da criança, desde que um ou ambos dos pais sejam cidadãos chineses.

OBS:Pessoas com visto Q1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à  Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Q2 (visita familiar): 

(1)Carta de convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China,com seguintes dados:

1-Sobre convidado: nome, sexo e data de nascimento , motivo, data da chegada e saída, local(is)de visita

2-Sobre convidante: nome, telefone, endereço e assinatura

3-Relação entre o convidante e o convidado

(2)Cópia do documento de identidade (no caso de convidante chinês)ou cópia do passaporte e permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro)


R: Materiais comprovantes conforme os respetivos regulamento e corresponder às exigências definidas pelas autoridades competentes do Governo Chinês sobre pessoas talentosas de alto nível que a China necessita ou profissionais que a China está precisando com urgência.

S1:

1-Carta de convite emitida pelo estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China,com seguintes dados:

-Nome,sexo,data de nascimento do convidado.

-Motivo, data de chegada e saída prevista, local de residência prevista, prazo de residência prevista, relação com o convidante e origem de renda para custeio.

- Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante.

2-Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante

3- Original e cópia do comprovante de relação de parentesco familiares(certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

OBS:Pessoas com visto S1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à  Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

S2: Para pessoas com finalidade de visita por um curto prazo:

1-Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante, ou seja estrangeiro que permanece ou reside na China por motivo de trabalho, estudo, etc.

2-Carta de convite emitida pelo convidante com seguintes dados:

-Nome,sexo,data de nascimento do convidado

-Motivo,data de chegada e saida,local(is) de visita, relação com o convidante e origem de despesa

- Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante

3-Cópia do comprovante de relação de membros familiares(certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

Se por assuntos particulares, deve-se apresentar materiais comprovantes conforme exigências do oficial consular.

Se por assuntos de arbitragem, deve-se apresentar o aviso original da audiência emitido pela instituição arbitral nacional.

X1(prazo superior a 180 dias): Formulário JW201 ou JW202(Visa Application for study in China, não é necessário original). Os alunos estrangeiros, com o intuito de estudar na escola primária e secundária da China por um período superior a 180 dias, podem solicitar o Visto X1, portando o Formulário de Confirmação para alunos na Fase de ensino fundamental na China (original ou cópia), assinado pelo setor educativo e administrativo de nível de província, concedido pelo órgão de educação, não é necessário apresentar o Formulário JW202.

X2(prazo inferior a 180 dias):Notificação para a admissão emitida por entidades educativas da China (não é necessário original) e Formulário DQ (não é obrigatório), para os estudantantes estrangeiros admitidos pelas entidades educativas da China.

Notificação para a admissão emitida pelos outros órgãos(original ou cópia), para os estudantes admitidos pelos outros órgãos da China.

Z:

1-Licença do Emprego para Estrangeiros emitida pelas autoridades chinesas dos recursos humanos e previdência social;

2-Licença do Trabalho para Especialistas Estrangeiros na China emitida pela Administração Estatal de Especialistas Estrangeiros;

3-Certificado de Registro de Representações Residentes de Empresas de países estrangeiros (regiões), emitido pelas autoridades chinesas de administração industrial e comercial;

4-Documento de aprovação para apresentações artísticas comerciais emitido pelas autoridades chinesas para assuntos culturais.;

5-Carta de convite para Estrangeiros para Operações Petrolíferas Offshore na China emitida pela China National Offshore Oil Corporation.

OBS: Pessoas com visto Z devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto a  Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

III. OBS:

(1) A carta convite pode ser enviada pelo fax,impressa ou cópia,pórem os oficiais consulares do Consulado podem exigir a carta original.

(2) Se necessário,os oficiais consulares do Consulado podem exigir outros documentos para complementar ou comprovar em casos individuais,ou então exigir entrevista.

(3) De acordo com cada caso, os oficiais consulares decidem se realizará o visto ou não,determinando quantos dias pode ficar na China,a validade do visto e quantidade de entradas.

(4) A obtenção de visto não significa necessariamente que o requerente pode entrar na China. O departamento de inspeção de fronteira da China decidirá se permitirá a entrada na China de acordo com as leis regulamentadas.


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