A fim de reduzir o risco de transmissão transfronteiriça da Covid-19, a partir de 05/11/2020, todos os viajantes chineses e estrangeiros que voam do Brasil à China serão obrigados a fazer testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 dentro de 48 horas antes do embarque. Os requisitos específicos são os seguintes:
I . Requisitos do Teste
Viajantes que vão à China em voos diretos devem fazer os testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 dentro de 48 horas antes do embarque, e devem fazer os testes numa instituição médica designada ou reconhecida pela embaixada/consulados da China e depois solicitar na embaixada/consulado da China um Código de Saúde verde com a marca "HS" ou uma Carta de Declaração de Saúde certificado junto com certificados de resultados negativos de ambos os testes.
Viajantes que vão à China em voos de conexão devem fazer testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 no Brasil dentro de 48 horas antes de embarcar no seu voo para o país de trânsito e depois fazer novamente ambos os testes no país de trânsito dentro de 48 horas antes de embarcar no voo direto para a China. Viajantes devem solicitar Código de Saúde verde com a marca "HS" ou Carta de Declaração de Saúde com certificados de resultados negativos de ambos os testes nas embaixadas/consulados da China em AMBOS os países.
As listas atuais de instituições de teste reconhecidas pela Embaixada e Consulados da República Popular da China no Brasil são:
1. Jurisdição da embaixada: Laboratório Sabin (DF)
http://br.china-embassy.org/chn/sggg/t1828177.htm
2. Jurisdição do Consulado Geral em São Paulo
http://saopaulo.china-consulate.org/chn/lsqw/lsbh/t1801489.htm
3. Jurisdição do Consulado Geral em Rio de Janeiro
http://riodejaneiro.chineseconsulate.org/chn/gdxw/t1801829.htm
4. Jurisdição do Consulado Geral em Recife
http://recife.china-consulate.org/chn/zlghd/t1801823.htm
II. Viajantes estrangeiros que solicitam a Carta de Declaração de Saúde
Viajantes estrangeiros devem enviar por e-mail as cópias escaneadas dos resultados negativos de seus testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 junto com a página de informação do passaporte para embaixada/consulados da China. Embaixada/consulados da China irão examinar e verificar as informações acima referidas e enviar por e-mail a Carta de Declaração de Saúde carimbada de volta aos viajantes. Viajantes são aconselhados a imprimir a Carta e trazê-la para o aeroporto. Devem apresentar a Carta dentro do seu período de validade às companhias aéreas que voam diretamente para a China antes do embarque.
Os e-mails designados por embaixada e consulados-gerais:
Embaixada da China no Brasil:
vistochina.bra@gmail.com
Consulado Geral da China em São Paulo:
consuladosp.examepcr@gmail.com
Consulado Geral da China no Rio de Janeiro:
setorconsularrj@gmail.com
Consulado Geral da China em Recife:
consulchinarecife@hotmail.com
III. Lembrete:
A não obtenção do Código de Saúde verde com a marca "HS" ou Carta de Declaração de Saúde com resultados negativos de testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 significa a desqualificação para embarcar no voo para a China e a necessidade de alterar o seu itinerário.
Por favor, verifique previamente os regulamentos de entrada e os requisitos de testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 do país de trânsito. Falhas em entrar no país de trânsito ou o não cumprimento dos requisitos relativos aos testes, o Código verde ou a Carta de Declaração de Saúde podem resultar em transtorno no trânsito, o que pode aumentar os riscos de infecção.