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Anúncio sobre Requisitos de Embarque com Certificados de Resultados Negativos de Testes de Ácido Nucleico (PCR) e IgM Anti-corpo para Covid-19
2020-11-02 05:29

A fim de reduzir o risco de transmissão transfronteiriça da Covid-19, a partir de 05/11/2020, todos os viajantes chineses e estrangeiros que voam do Brasil à China serão obrigados a fazer testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 dentro de 48 horas antes do embarque. Os requisitos específicos são os seguintes:

I . Requisitos do Teste

Viajantes que vão à China em voos diretos devem fazer os testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 dentro de 48 horas antes do embarque, e devem fazer os testes numa instituição médica designada ou reconhecida pela embaixada/consulados da China e depois solicitar na embaixada/consulado da China um Código de Saúde verde com a marca "HS" ou uma Carta de Declaração de Saúde certificado junto com certificados de resultados negativos de ambos os testes.

Viajantes que vão à China em voos de conexão devem fazer testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 no Brasil dentro de 48 horas antes de embarcar no seu voo para o país de trânsito e depois fazer novamente ambos os testes no país de trânsito dentro de 48 horas antes de embarcar no voo direto para a China. Viajantes devem solicitar Código de Saúde verde com a marca "HS" ou Carta de Declaração de Saúde com certificados de resultados negativos de ambos os testes nas embaixadas/consulados da China em AMBOS os países.

As listas atuais de instituições de teste reconhecidas pela Embaixada e Consulados da República Popular da China no Brasil são:

1. Jurisdição da embaixada: Laboratório Sabin (DF)

http://br.china-embassy.org/chn/sggg/t1828177.htm

2. Jurisdição do Consulado Geral em São Paulo

http://saopaulo.china-consulate.org/chn/lsqw/lsbh/t1801489.htm

3. Jurisdição do Consulado Geral em Rio de Janeiro

http://riodejaneiro.chineseconsulate.org/chn/gdxw/t1801829.htm

4. Jurisdição do Consulado Geral em Recife

http://recife.china-consulate.org/chn/zlghd/t1801823.htm

II. Viajantes estrangeiros que solicitam a Carta de Declaração de Saúde

Viajantes estrangeiros devem enviar por e-mail as cópias escaneadas dos resultados negativos de seus testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 junto com a página de informação do passaporte para embaixada/consulados da China. Embaixada/consulados da China irão examinar e verificar as informações acima referidas e enviar por e-mail a Carta de Declaração de Saúde carimbada de volta aos viajantes. Viajantes são aconselhados a imprimir a Carta e trazê-la para o aeroporto. Devem apresentar a Carta dentro do seu período de validade às companhias aéreas que voam diretamente para a China antes do embarque.

Os e-mails designados por embaixada e consulados-gerais:

Embaixada da China no Brasil:

vistochina.bra@gmail.com

Consulado Geral da China em São Paulo:

consuladosp.examepcr@gmail.com

Consulado Geral da China no Rio de Janeiro:

setorconsularrj@gmail.com

Consulado Geral da China em Recife:

consulchinarecife@hotmail.com

III. Lembrete:

A não obtenção do Código de Saúde verde com a marca "HS" ou Carta de Declaração de Saúde com resultados negativos de testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 significa a desqualificação para embarcar no voo para a China e a necessidade de alterar o seu itinerário.

Por favor, verifique previamente os regulamentos de entrada e os requisitos de testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para covid-19 do país de trânsito. Falhas em entrar no país de trânsito ou o não cumprimento dos requisitos relativos aos testes, o Código verde ou a Carta de Declaração de Saúde podem resultar em transtorno no trânsito, o que pode aumentar os riscos de infecção.

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