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Aviso sobre Suspensão da Legalizacão Consular após a Adesão da China à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
2018-04-12 02:25

1. A partir de 7 de novembro de 2023, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (doravante denominada “Convenção”) entrará em vigor para a parte chinesa. Os documentos no âmbito da Convenção emitidos pelo Brasil devem ser certificados pela Apostila antes de serem utilizados no Continente chinês (Solicite a Apostila na autoridade competente brasileira, para mais detalhes, acesse: https://www.cnj.jus.br/cartorios-autorizados/).

2. A partir da mesma data, a Embaixada e Consulados Gerais da China no Brasil suspenderão o serviço da legalização consular. Recomenda-se que verifique com antecedência com o receptor chinês dos documentos para compreender os requisitos específicos de formato, conteúdo, prazo, tradução de documentos estrangeiros antes de tratar dos procedimentos relevantes, pois o apostilamento emitido pela parte brasileira não garante que o documento será aceito pela parte chinesa, sem antes a verificação dos requisitos mencionados.


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