1. Cidadãos brasileiros necessitam de visto para entrar em Hongkong e Macau?
Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar na Região Administrativa Especial deHong Kong e Macau, se a permanência for inferior a 90 dias.
2. Cidadãos brasileiros com passaporte diplomático e de serviço precisam de visto para entrar na China?
Conforme "Acordo Sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomático, Oficial e de Serviço entre China e Brasil",cidadãos Brasileiros com passaporte diplomático e de serviço gozam de isenção de visto para entrar na China com permanência de até 30 dias.
3. Qual é o prazo normal do processo do visto?
O prazo normal para liberar o visto é de 4 dias úteis, salvo os casos de urgência.
4. Como pagar a taxa consular?
Para efetuar o pagamento, deverá ser feito um depósito na conta da Embaixada no Banco do Brasil, AGENCIA: 1606-3, CONTA: 85.858-7 apenas em dinheiro e só direto na caixa. A Embaixada não aceita outras maneiras de pagamento tais como cheque, cartão de crédito ou transferência de pagamento na caixa electrônica, etc. É necessário apresentar o comprovante de depósito e protocolo para retirar o documento. A conta do Banco do Brasil de número 85.858-7 é somente para depósito de pessoas cujas solicitações de documentos consulares deverão ser feitas na Embaixada em Brasília. Para os solicitantes cuja jurisdição pertence aos consulados em São Paulo e Rio de Janeiro, favor não depositar na conta desta Embaixada.