Início > Notícias da Embaixada
Revisão do Regulamento sobre o Registro de Estabelecimentos Produtores Estrangeiros de Alimentos Importados para Proporcionar Maior Facilitação às Exportações de Alimentos para a China
2026-04-10 03:15

Com o objetivo de promover ainda mais o desenvolvimento do comércio de alimentos importados e garantir a segurança alimentar, a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China (GACC) revisou e publicou recentemente o Regulamento sobre o Registro de Estabelecimentos Produtores Estrangeiros de Alimentos Importados (Regulamento nº 280 da GACC), bem como o respectivo aviso de implementação (Aviso nº 27 de 2026 da GACC). As novas regras entrarão em vigor no dia 1 de junho de 2026.

O Regulamento revisado foi concebido de forma a assegurar a plena articulação com os sistemas de registro já existentes. As atividades de exportação de alimentos dos 96 mil estabelecimentos já registrados não serão afetadas pela entrada em vigor das novas regras. Destaca-se que 95% dos estabelecimentos registrados poderão renovar automaticamente seus registros. Para aqueles que não puderem fazê-lo automaticamente, o prazo para solicitação de renovação foi ampliado de 3 a 6 meses antes do vencimento para 3 a 12 meses. Para novos pedidos de registro, o processo foi simplificado, com redução dos requisitos documentais e a introdução de um mecanismo acelerado de List-based Registration.

Os documentos mencionados acima, bem como seus materiais explicativos, estão disponíveis para consulta e download no site oficial do Departamento de Segurança de Alimentos de Importação e Exportação da GACC (http://jckspj.customs.gov.cn/). Caso surjam quaisquer dúvidas ou dificuldades durante o processo de registro dos estabelecimentos, a Embaixada prestará apoio, auxiliando no contato com o Departamento de Segurança de Alimentos de Importação e Exportação da GACC, a fim de fornecer o suporte necessário, incluindo consultas e treinamentos.


Suggest to a friend   
Print